Verdadeiro ou falso sobre as férias

Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as férias ⬇

❗É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Artigo 134, § 3º

❗Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Artigo 134, § 1º

❗O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Artigo 130

❗A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Artigo 136, § 2º

Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960/2416579881691354/?type=3&theater

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